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Jurisprudência


TRF2 0101489-32.2014.4.02.5001 01014893220144025001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE AFASTADA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. MULTA DE MORA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. 1. Há vício de omissão no acórdão, que deixou de se manifestar a respeito da alegação de que o juízo não poderia realizar atos de expropriação de bens, que deveriam ser submetidos ao juízo da recuperação judicial. 2. A questão, contudo, foi objeto de decisão pelo juiz de 1º grau, da qual não foi interposto recurso, entendendo que o tema referente à possibilidade ou não de expropriação dos bens da embargante, por motivo de pendência de recuperação judicial, deveria ser analisado no bojo da execução fiscal. 2. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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