TRF2 0101489-32.2014.4.02.5001 01014893220144025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. CDA. NULIDADE AFASTADA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. MULTA DE
MORA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. 1. Há vício de omissão
no acórdão, que deixou de se manifestar a respeito da alegação de que o
juízo não poderia realizar atos de expropriação de bens, que deveriam ser
submetidos ao juízo da recuperação judicial. 2. A questão, contudo, foi
objeto de decisão pelo juiz de 1º grau, da qual não foi interposto recurso,
entendendo que o tema referente à possibilidade ou não de expropriação
dos bens da embargante, por motivo de pendência de recuperação judicial,
deveria ser analisado no bojo da execução fiscal. 2. Embargos de declaração
conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. CDA. NULIDADE AFASTADA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. MULTA DE
MORA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. 1. Há vício de omissão
no acórdão, que deixou de se manifestar a respeito da alegação de que o
juízo não poderia realizar atos de expropriação de bens, que deveriam ser
submetidos ao juízo da recuperação judicial. 2. A questão, contudo, foi
objeto de decisão pelo juiz de 1º grau, da qual não foi interposto recurso,
entendendo que o tema referente à possibilidade ou não de expropriação
dos bens da embargante, por motivo de pendência de recuperação judicial,
deveria ser analisado no bojo da execução fiscal. 2. Embargos de declaração
conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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