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Jurisprudência


TRF2 0101559-15.2015.4.02.5001 01015591520154025001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. IMPROVIMENTO. 1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo ora embargante e à remessa necessária, mantendo a sentença proferida em mandado de segurança, no qual o impetrante objetiva a realização de sua matrícula no Curso Técnico Integrado de Manutenção Eletromecânica Ferroviária, nas vagas reservadas aos alunos que cursaram o ensino fundamental em escolas públicas, considerando que cursou da 1ª à 4ª série do ensino fundamental em escola pública de Lisboa/Portugal. 2 - Compulsando os autos verifica-se que: 1) não existem no v. aresto qualquer omissão, obscuridade ou contradição, eis que abordou toda a questão na sua integralidade; 2) que o embargante deixa claro que a propósito do recurso é tão somente o prequestionamento da matéria. 3 - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza a oposição de embargos de declaração, eis que é necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios elencados no art. 535 do CPC, que ensejariam no seu acolhimento, o que não ocorreu. 4 - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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