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Jurisprudência


TRF2 0101567-89.2015.4.02.5001 01015678920154025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO. BITRIBUTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS GERADORES DISTINTOS. NÃO CUMULATIVIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 146 DA CF. OMISSÃO AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 98 DO CTN. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada, quanto à ofensa ao art. 146 da CF, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não concordância, sendo esta a via inadequada. 3. A jurisprudência do STJ "é pacífica no sentido de que não viola o art. 535 do CPC, nem nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia" (STJ, EDREsp. 486.697, rel. Min. Denise Arruda, DJ 02/05/2005, p. 156). 4. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 5. Há omissão a suprir, no tocante à alegação de violação ao art. 98 do CTN. 6. Não há, contudo, violação ao art. 98 do CTN, na medida em que o tratamento tributário uniforme que deve haver entre produtos nacionais e estrangeiros de país signatário do GATT somente tem aplicação na primeira operação (desembaraço aduaneiro de produto importado), e não na operação interna, ou seja, na saída do estabelecimento, por se tratarem de fatos geradores distintos. Precedente do Superior Tribunal de Justiça nos Embargos de Divergência no REsp nº 1.403.532. 7. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem alteração da conclusão. 1

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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