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Jurisprudência


TRF2 0101580-56.2015.4.02.0000 01015805620154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que excluiu do feito o Município do Rio de Janeiro, julgou extintos, sem resolução do mérito, os pedidos de embargo da obra, de impedimento para expedição de alvará e de cancelamento de CNPJ da empresa Mar da Barra Hotel Ltda. e, por fim, indeferiu a inclusão desta empresa no polo passivo da demanda. 2. O presente agravo de instrumento deve ser julgado prejudicado, diante da existência de conexão entre este agravo e o interposto pela União, em que foi dado provimento, para reformar a decisão proferida em sede de embargos de declaração, reincluindo no polo passivo o Município do Rio de Janeiro, devendo, ainda, ser citada a empresa Mar da Barra Hotel para integrar a lide, mantendo-se a relação processual tal como indicada na peça inicial da demanda. 3. Agravo de instrumento que se julga prejudicado.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Observações : JFRJ-MEM-2015/11594
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