TRF2 0101652-77.2014.4.02.0000 01016527720144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
INDEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO
CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO P REJUDICADO. 1. Hipótese de
Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que indeferiu a a ntecipação
dos efeitos da tutela. 2. Precedentes desta Corte e do STJ no sentido de que,
sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado, por perda
de objeto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC. 3. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
INDEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO
CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO P REJUDICADO. 1. Hipótese de
Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que indeferiu a a ntecipação
dos efeitos da tutela. 2. Precedentes desta Corte e do STJ no sentido de que,
sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado, por perda
de objeto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC. 3. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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