TRF2 0101698-89.2014.4.02.5101 01016988920144025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 535 DO
CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Embargos de Declaração. Recurso cabível nos casos de
omissão, contradição e obscuridade, tendo como finalidade esclarecer, completar
e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato
judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. O julgador não é obrigado
a debater todas as teses sustentadas pelas partes, bastando que a matéria
seja devidamente examinada e os fundamentos do pronunciamento judicial sejam
suficientes para justificar a conclusão do julgado (STJ, Corte Especial, EDcl
no AgRg nos EREsp 934728, Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 29.10.2009). 3. Embargos
de declaração não providos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 3ª Seção Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento
aos embargos declaratórios, na forma do relatório e voto constantes dos autos,
que passam a integrar o presente j ulgado. Rio de Janeiro, 8 de março de 2016
(data do julgamento). RICARDO PE RLINGEIRO Desembarga dor Federal 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 535 DO
CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Embargos de Declaração. Recurso cabível nos casos de
omissão, contradição e obscuridade, tendo como finalidade esclarecer, completar
e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato
judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. O julgador não é obrigado
a debater todas as teses sustentadas pelas partes, bastando que a matéria
seja devidamente examinada e os fundamentos do pronunciamento judicial sejam
suficientes para justificar a conclusão do julgado (STJ, Corte Especial, EDcl
no AgRg nos EREsp 934728, Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 29.10.2009). 3. Embargos
de declaração não providos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 3ª Seção Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento
aos embargos declaratórios, na forma do relatório e voto constantes dos autos,
que passam a integrar o presente j ulgado. Rio de Janeiro, 8 de março de 2016
(data do julgamento). RICARDO PE RLINGEIRO Desembarga dor Federal 1
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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