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Jurisprudência


TRF2 0101698-89.2014.4.02.5101 01016988920144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Embargos de Declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. O julgador não é obrigado a debater todas as teses sustentadas pelas partes, bastando que a matéria seja devidamente examinada e os fundamentos do pronunciamento judicial sejam suficientes para justificar a conclusão do julgado (STJ, Corte Especial, EDcl no AgRg nos EREsp 934728, Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 29.10.2009). 3. Embargos de declaração não providos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 3ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que passam a integrar o presente j ulgado. Rio de Janeiro, 8 de março de 2016 (data do julgamento). RICARDO PE RLINGEIRO Desembarga dor Federal 1

Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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