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Jurisprudência


TRF2 0101742-11.2014.4.02.5101 01017421120144025101

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE SAÚDE (FUSEX, FUSMA e FUNSA). RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se, exclusivamente, para sanar omissão, obscuridade ou contradição, de modo a integrar o decisum recorrido, ex vi do disposto no art. 535, do CPC e, ainda, para a correção de inexatidões materiais. 2. O embargante, receando a perda do prazo processual para interposição de recurso, opôs os presentes embargos de declaração para que o Juízo se pronuncie acerca da contagem do prazo processual. 3. No caso, é evidente a inexistência de razões que autorizem o manejo da via eleita. A petição do recurso deve apresentar as razões pelas quais a parte recorrente insurge-se contra o julgado, o que não se verifica de maneira adequada no presente caso, eis que o embargante formulou alegações que não se referem ao que restou decidido no acórdão embargado. O embargante não apontou omissão, obscuridade, contradição, ou mesmo erro material no decisum embargado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. Observa-se que as razões recursais não guardam qualquer relação com o que restou decidido. 4. É pacífico é o entendimento do C. STJ no sentido de que não se aprecia recurso que impugna matéria estranha ao que restou decidido (Resp nº 413340/PR, 39359/SP e RMS 4918/RJ). No mesmo sentido, o precedente do E. STF: STF - RE-AgR nº 455011 - Ministro Joaquim Barbosa, 2ªTurma, Dj de 08.10.2010. 5. Portanto, não se conhece dos embargos de declaração cujas razões recursais encontram-se dissociadas da fundamentação do julgado embargado. 1 6. Embargos declaratórios não conhecidos.

Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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