main-banner

Jurisprudência


TRF2 0101792-14.2014.4.02.0000 01017921420144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO P REJUDICADO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que indeferiu o pedido de t utela antecipada. 2. Precedentes desta Corte e do STJ no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC. 3. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão