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Jurisprudência


TRF2 0101842-34.2012.4.02.5101 01018423420124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO. INVÁLIDO. SUSPENSÃO DO AUXÍLIO INVALIDEZ. INSPEÇÃO DE SAÚDE POR JUNTA EM GRAU REVISIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO OU SEU RESTABELECIMENTO. MP 2.215-10/2001. LEI 11.421/2006. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral objetivando o recebimento de auxílio-invalidez a partir de dezembro de 2011; assim como reparação por danos morais. 2. O apelante é Subtenente reformado do Exército desde agosto de 2001, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo e considerado inválido. 3. Suspensão do recebimento do auxílio-invalidez em agosto de 2011 após inspeção de saúde em grau revisional. 4. Somente o militar reformado como inválido poderá requerer, a qualquer tempo, a concessão do auxílio- invalidez, desde que venha a necessitar de internação especializada, militar ou não, ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem, nos termos do art. 3.º e do anexo IV da tabela V da Medida Provisória n.º 2.215-10/2001 (originária: 2.131/2000). 5. Na hipótese, concluo, com lastro no laudo pericial, que o autor não necessita de cuidados permanentes de enfermagem ou hospitalização. 6. O pedido de reparação por danos morais também deve ser julgado improcedente, uma vez que o ato de suspensão do pagamento do auxílio-invalidez, conforme demonstrado, encontra respaldo legal, não tendo sido praticado nenhum ato ilícito pela Administração militar. 7. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 29/02/2016
Data da Publicação : 04/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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