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Jurisprudência


TRF2 0101848-70.2014.4.02.5101 01018487020144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1- São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial apresentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2- Quanto às alegações da embargante, não existe qualquer omissão, obscuridade ou contradição digna de comprometer o resultado do julgamento e a clareza e completude do ato judicial recorrido. Ademais, não há o que se falar em violação da cláusula de reserva de plenário, tendo em vista que o acórdão embargado não declarou a inconstitucionalidade de lei ou determinou o afastamento de sua incidência, mas sim decidiu a matéria objeto da lide à luz de julgados mais recentes do STJ e STF. 3 - Denota-se, por derradeiro que o acórdão embargado tratou com clareza a matéria posta em sede de apelação, com fundamentação suficiente para seu deslinde, nada importando - em face do artigo 535 do Código de Processo Civil - que a parte discorde da motivação ou da solução dada em 2ª instância. 4 - Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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