TRF2 0101887-44.2014.4.02.0000 01018874420144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR À
EXPEDIÇÃO PRECATÓRIO/RPV - TÍTULO EXECUTIVO JUDICAL TRANSITADO EM JULGADO
- INDÉBITO TRIBUTÁRIO - TAXA SELIC 1 - Agravo de Instrumento interposto
contra decisão que em fase de Cumprimento de Sentença indeferiu o pedido
de aplicação da taxa SELIC na correção dos cálculos apresentados, no
período entre a elaboração da planilha até a data de expedição dos ofícios
requisitórios. Considerou o Juízo a quo que os requisitórios expedidos
obedeceram aos cálculos elaborados pela parte credora, sendo indicada
a Taxa Referencial (TR) para fins de correção. 2 - O título executivo
judicial, que envolve repetição de indébito tributário, foi expresso ao
determinar a aplicação da taxa SELIC a partir de janeiro de 1996, de forma
que a atualização do valor da execução pela TR, até a expedição do ofício
requisitório, importa violação da coisa julgada. 3 - Agravo de instrumento
provido para que o cálculo do valor requisitado seja retificado, aplicando-se
a taxa SELIC até a expedição dos ofícios requisitórios.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR À
EXPEDIÇÃO PRECATÓRIO/RPV - TÍTULO EXECUTIVO JUDICAL TRANSITADO EM JULGADO
- INDÉBITO TRIBUTÁRIO - TAXA SELIC 1 - Agravo de Instrumento interposto
contra decisão que em fase de Cumprimento de Sentença indeferiu o pedido
de aplicação da taxa SELIC na correção dos cálculos apresentados, no
período entre a elaboração da planilha até a data de expedição dos ofícios
requisitórios. Considerou o Juízo a quo que os requisitórios expedidos
obedeceram aos cálculos elaborados pela parte credora, sendo indicada
a Taxa Referencial (TR) para fins de correção. 2 - O título executivo
judicial, que envolve repetição de indébito tributário, foi expresso ao
determinar a aplicação da taxa SELIC a partir de janeiro de 1996, de forma
que a atualização do valor da execução pela TR, até a expedição do ofício
requisitório, importa violação da coisa julgada. 3 - Agravo de instrumento
provido para que o cálculo do valor requisitado seja retificado, aplicando-se
a taxa SELIC até a expedição dos ofícios requisitórios.
Data do Julgamento
:
15/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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