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Jurisprudência


TRF2 0101887-44.2014.4.02.0000 01018874420144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO PRECATÓRIO/RPV - TÍTULO EXECUTIVO JUDICAL TRANSITADO EM JULGADO - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - TAXA SELIC 1 - Agravo de Instrumento interposto contra decisão que em fase de Cumprimento de Sentença indeferiu o pedido de aplicação da taxa SELIC na correção dos cálculos apresentados, no período entre a elaboração da planilha até a data de expedição dos ofícios requisitórios. Considerou o Juízo a quo que os requisitórios expedidos obedeceram aos cálculos elaborados pela parte credora, sendo indicada a Taxa Referencial (TR) para fins de correção. 2 - O título executivo judicial, que envolve repetição de indébito tributário, foi expresso ao determinar a aplicação da taxa SELIC a partir de janeiro de 1996, de forma que a atualização do valor da execução pela TR, até a expedição do ofício requisitório, importa violação da coisa julgada. 3 - Agravo de instrumento provido para que o cálculo do valor requisitado seja retificado, aplicando-se a taxa SELIC até a expedição dos ofícios requisitórios.

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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