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Jurisprudência


TRF2 0101889-14.2014.4.02.0000 01018891420144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. PENSIONISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. PRESCRIÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I - A execução de dívida da União prescreve em cinco anos, aplicação da Súmula 150 do STF e art. 1º do Decreto nº 20.910/32. II - O acórdão exequendo transitado em julgado foi expresso em determinar a execução individualizada. III - O acórdão exequendo transitou em julgado em 2006, e a execução individualizada foi somente em 2014, estando, consequentemente, fulminada pela prescrição quinquenal. IV - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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