TRF2 0101894-34.2015.4.02.5001 01018943420154025001
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRUIBUIÇÃO - REQUISITOS - PROVA
DA ATIVIDADE RURAL - TEMPO SUFICIENTE À OBETENÇÃO DA APOSENTADORIA. JUROS
MORA l Ação ordinária foi proposta por João Batista da Silva objetivando
a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,
utilizando-se períodos exercidos em atividade rural (17/11/1971 a 13/07/1985 e
14/07/1985 a 30/09/1995); l Comprovada a atividade rural por provas documental
(declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ficha do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Mutum/MG, certidão de casamento do segurado ... )
e testemunhal, impõe-se o reconhecimento como rurícola ao período em questão
(23 anos, 10 meses e 44 dias), ao qual, somado ao tempo apurado pelo INSS (18
anos, 06 meses e 15 dias), perfaz um total de 42 anos, 05 meses e 19 dias,
tempo suficiente à obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição;
l Os juros e a correção monetária das parcelas devidas devem obedecer ao
determinado pela Lei nº 11.960/09; l O INSS não goza de isenção do pagamento
de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas
na Justiça Estadual (Súmula nº 178 do STJ).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRUIBUIÇÃO - REQUISITOS - PROVA
DA ATIVIDADE RURAL - TEMPO SUFICIENTE À OBETENÇÃO DA APOSENTADORIA. JUROS
MORA l Ação ordinária foi proposta por João Batista da Silva objetivando
a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,
utilizando-se períodos exercidos em atividade rural (17/11/1971 a 13/07/1985 e
14/07/1985 a 30/09/1995); l Comprovada a atividade rural por provas documental
(declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ficha do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Mutum/MG, certidão de casamento do segurado ... )
e testemunhal, impõe-se o reconhecimento como rurícola ao período em questão
(23 anos, 10 meses e 44 dias), ao qual, somado ao tempo apurado pelo INSS (18
anos, 06 meses e 15 dias), perfaz um total de 42 anos, 05 meses e 19 dias,
tempo suficiente à obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição;
l Os juros e a correção monetária das parcelas devidas devem obedecer ao
determinado pela Lei nº 11.960/09; l O INSS não goza de isenção do pagamento
de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas
na Justiça Estadual (Súmula nº 178 do STJ).
Data do Julgamento
:
22/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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