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Jurisprudência


TRF2 0101902-13.2014.4.02.0000 01019021320144020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO DO STJ. CUMPRIMENTO DE JULGADO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SALDO EXISTENTE AO TEMPO DE DETERMINADO PLANO ECONÔMICO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (PRECEDENTE DO EG. STJ). EMBARGOS PROVIDOS PARA PROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO. - Cuida-se de embargos de declaração manejados por ANTÔNIO MARIA MARQUES, à fl. 303, em face de acórdão proferido às fls. 294/301, que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão originariamente agravada, na qual o Juízo a quo "homologou os cálculos da contadoria judicial de fls. 318/319", na apuração do quantum debeatur em relação à condenação da agravada "ao pagamento de valores relativos à correção monetária no percentual desprezado em junho/87 (8,04%), incidente sobre os depósitos efetuados em sua poupança". - O assunto tratado no presente recurso foi analisado nos autos do REsp n.º 1.392.245/DF, pela Segunda Seção do Eg. STJ, sob a relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, tendo sido acolhido o entendimento no sentido de que " incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". - Diante da pretensão recursal lançada pelo ora agravante, merece acolhimento o pedido formulado no presente recurso, a fim de que haja a incidência da correção monetária plena, em conformidade com o que restou decidido pelo Colendo STJ, nos autos do REsp n.º 1.392.245/DF. 1 - Embargos providos, para dar provimento ao recurso de agravo de instrumento, a fim de que o setor de contadoria judicial de primeira instância elabore os cálculos do valor devido no feito principal, levando-se em consideração o entendimento externado no REsp n.º 1.392.245/DF, no tocante à incidência dos "expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial".

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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