TRF2 0101953-81.2013.4.02.5101 01019538120134025101
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA FRUIÇÃO DE
BENEFÍCIO INCAPACITANTE. APELO IMPROVIDO. - Observa-se que o suporte probatório
trazido aos autos demonstra que a autora não faz jus ao restabelecimento do
auxílio-doença desde a data da respectiva cessação (01/02/08), tendo em vista
que o laudo médico judicial, elaborado por especialista na moléstia da que
padece a demandante, qual seja Ortopedista, foi conclusivo pela capacidade
laborativa da requerente para o exercício de sua atividade habitual. - Ainda
que a requerente, ora apelante, alegue ter apresentado documentos emitidos
por médicos, com o intuito de comprovar a sua incapacidade laborativa, tem-se
que a perícia judicial deve prevalecer, por se tratar de laudo imparcial. -
Apelo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA FRUIÇÃO DE
BENEFÍCIO INCAPACITANTE. APELO IMPROVIDO. - Observa-se que o suporte probatório
trazido aos autos demonstra que a autora não faz jus ao restabelecimento do
auxílio-doença desde a data da respectiva cessação (01/02/08), tendo em vista
que o laudo médico judicial, elaborado por especialista na moléstia da que
padece a demandante, qual seja Ortopedista, foi conclusivo pela capacidade
laborativa da requerente para o exercício de sua atividade habitual. - Ainda
que a requerente, ora apelante, alegue ter apresentado documentos emitidos
por médicos, com o intuito de comprovar a sua incapacidade laborativa, tem-se
que a perícia judicial deve prevalecer, por se tratar de laudo imparcial. -
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Observações
:
PETWEB
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