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Jurisprudência


TRF2 0101953-81.2013.4.02.5101 01019538120134025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO INCAPACITANTE. APELO IMPROVIDO. - Observa-se que o suporte probatório trazido aos autos demonstra que a autora não faz jus ao restabelecimento do auxílio-doença desde a data da respectiva cessação (01/02/08), tendo em vista que o laudo médico judicial, elaborado por especialista na moléstia da que padece a demandante, qual seja Ortopedista, foi conclusivo pela capacidade laborativa da requerente para o exercício de sua atividade habitual. - Ainda que a requerente, ora apelante, alegue ter apresentado documentos emitidos por médicos, com o intuito de comprovar a sua incapacidade laborativa, tem-se que a perícia judicial deve prevalecer, por se tratar de laudo imparcial. - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Observações : PETWEB
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