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Jurisprudência


TRF2 0102045-65.2015.4.02.0000 01020456520154020000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA ONDE O EXECUTADO POSSUI DOMICÍLIO. REVOGAÇÃO DO ART. 15, I, DA LEI N° 5.010/66. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL ANTES DA LEI REVOGADORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO E STADUAL. ART. 75 DA LEI N° 13.043/2014. 1- Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ em face do Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, que declinou da competência para julgar execução fiscal ajuizada em face de devedor r esidente em Cabo Frio, município que não possui vara federal instalada. 2- O art. 15, I, da Lei n° 5.010/66, que atribuía às varas estaduais de municípios que não fossem sede de varas federais a competência para julgar execução fiscal ajuizada pela U nião Federal e suas autarquias, foi revogada pelo art. 114, IX, da Lei n° 13.043/2014. 3- Os efeitos da aludida revogação restaram disciplinados no art. 75 da Lei n° 13.043/2014, que determinou que "A revogação do inciso I do art. 15 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da v igência desta Lei.". 4- Como a Lei n° 13.043/2014 foi publicada no DOU de 14/11/2014, infere-se do referido dispositivo que a competência para julgar execuções fiscais ajuizadas nas Varas Estaduais (ou para lá redistribuídas pelo Juízo Federal) até 13/11/2014 permanece no Juízo Estadual. Precedente: TRF2, CC 201500001017002, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. C LAUDIA NEIVA, E-DJF2R 15/12/2015. 5- No caso em tela, a execução fiscal em questão foi distribuída na Justiça Estadual em 27/06/2014, portanto, antes da vigência da Lei n° 13.043/2014, de modo que a c ompetência, nos termos do referido art. 75, é da Justiça Estadual. 6- Conflito de competência conhecido, declarando-se competente o Juízo de Direito da 2ª V ara Cível da Comarca de Cabo Frio, ora Suscitante.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Observações : TRF2 - EXT - 2015/024..ORGAO_JULGADOR: 3ª TURMA ESPECIALIZADA
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