TRF2 0102119-56.2014.4.02.0000 01021195620144020000
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL RECEBIDA COMO HABEAS CORPUS. ARTIGOS 312,
§1º C/C ART. 327, §1º N/F DO ART. 71 TODOS DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA
PALICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. ART. 16 DO CP E ATENUANTE DO ART. 65, III "B"
DO CP. RESSARCIMETNO PELO RÉU NÃO COMPROVADO. ORDEM DENEGADA. I - Dosimetria
devidamente fundamentada em todas as suas fases e confirmada, mediante
contraditório amplo quanto ao ponto em sede de recurso de apelação. Pena base
acima do mínimo pautada em circunstâncias e conseqüências desfavoráveis. II
- Ressarcimento do prejuízo não atestado. Documentos que atestam quitação
da dívida pela agência dos correios franqueada onde se deram as fraudes e
desvios e não arcada pelo próprio réu. III - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL RECEBIDA COMO HABEAS CORPUS. ARTIGOS 312,
§1º C/C ART. 327, §1º N/F DO ART. 71 TODOS DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA
PALICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. ART. 16 DO CP E ATENUANTE DO ART. 65, III "B"
DO CP. RESSARCIMETNO PELO RÉU NÃO COMPROVADO. ORDEM DENEGADA. I - Dosimetria
devidamente fundamentada em todas as suas fases e confirmada, mediante
contraditório amplo quanto ao ponto em sede de recurso de apelação. Pena base
acima do mínimo pautada em circunstâncias e conseqüências desfavoráveis. II
- Ressarcimento do prejuízo não atestado. Documentos que atestam quitação
da dívida pela agência dos correios franqueada onde se deram as fraudes e
desvios e não arcada pelo próprio réu. III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
Mostrar discussão