main-banner

Jurisprudência


TRF2 0102119-56.2014.4.02.0000 01021195620144020000

Ementa
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL RECEBIDA COMO HABEAS CORPUS. ARTIGOS 312, §1º C/C ART. 327, §1º N/F DO ART. 71 TODOS DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PALICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. ART. 16 DO CP E ATENUANTE DO ART. 65, III "B" DO CP. RESSARCIMETNO PELO RÉU NÃO COMPROVADO. ORDEM DENEGADA. I - Dosimetria devidamente fundamentada em todas as suas fases e confirmada, mediante contraditório amplo quanto ao ponto em sede de recurso de apelação. Pena base acima do mínimo pautada em circunstâncias e conseqüências desfavoráveis. II - Ressarcimento do prejuízo não atestado. Documentos que atestam quitação da dívida pela agência dos correios franqueada onde se deram as fraudes e desvios e não arcada pelo próprio réu. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Mostrar discussão