TRF2 0102150-74.2015.4.02.5001 01021507420154025001
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. READEQUAÇÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
LIMITADOS AO TETO PREVIDENCIÁRIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E
41/2003. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA 0004911-28.2011.4.03.6183. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº
564.354/SE, Relatora Ministra Cármen Lúcia, publicado em 15/02/2011, assentou
entendimento no sentido da possibilidade de aplicação dos tetos previstos nas
Emendas Constitucionais nos 20/1998 e 41/2003 mesmo em relação aos benefícios
previdenciários concedidos antes da vigência dessas normas. 2. Faz jus
o autor ao reajuste pleiteado, eis que os documentos trazidos aos autos
comprovam que o benefício foi concedido em 01/02/1991, com salário de
benefício limitado ao teto. 3. Descabida a contagem de prazo prescricional
a partir do ajuizamento da Ação Civil Pública 0004911-28.2011.4.03.6183,
por não conter amparo legal. 4. Apelação do autor desprovida. Apelação do
INSS e remessa necessária parcialmente providas para determinar a aplicação
de correção monetária nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal.
Ementa
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. READEQUAÇÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
LIMITADOS AO TETO PREVIDENCIÁRIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E
41/2003. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA 0004911-28.2011.4.03.6183. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº
564.354/SE, Relatora Ministra Cármen Lúcia, publicado em 15/02/2011, assentou
entendimento no sentido da possibilidade de aplicação dos tetos previstos nas
Emendas Constitucionais nos 20/1998 e 41/2003 mesmo em relação aos benefícios
previdenciários concedidos antes da vigência dessas normas. 2. Faz jus
o autor ao reajuste pleiteado, eis que os documentos trazidos aos autos
comprovam que o benefício foi concedido em 01/02/1991, com salário de
benefício limitado ao teto. 3. Descabida a contagem de prazo prescricional
a partir do ajuizamento da Ação Civil Pública 0004911-28.2011.4.03.6183,
por não conter amparo legal. 4. Apelação do autor desprovida. Apelação do
INSS e remessa necessária parcialmente providas para determinar a aplicação
de correção monetária nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão