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Jurisprudência


TRF2 0102163-75.2014.4.02.0000 01021637520144020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSAO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embora apontada omissão no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte embargante, através dos presentes embargos, de obter a reforma do decisum, finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar, manejar recurso próprio. 2. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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