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Jurisprudência


TRF2 0102173-85.2015.4.02.0000 01021738520154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. A competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta, e fixada, em regra, pelo valor da causa, consoante o art. 3º da Lei nº 10.259/2001. 2. A ação cautelar preparatória não consta do rol de exceções contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.259/01 e tendo sido atribuída à causa valor inferior a sessenta salários mínimos, deve ser proposta perante o Juizado Especial Federal que será competente para a ação principal. Precedentes do STJ e dos Tribunais Regionais Federais. 3. Na hipótese de o valor da causa da ação principal exceder 60 (sessenta) salários mínimos, será possível a modificação da competência. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado, do 13º Juizado Especial Federal de Campo Grande/RJ.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Observações : TRF2 - EXT - 2015/06637..ORGAO_JULGADOR: 3ª TURMA ESPECIALIZADA
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