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Jurisprudência


TRF2 0102180-77.2015.4.02.0000 01021807720154020000

Ementa
Nº CNJ : 0102180-77.2015.4.02.0000 (2015.00.00.102180-7) RELATOR : Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO IMPETRANTE : MARCO AURÉLIO MASINI DE SOUSA ADVOGADO : MARCO AURELIO MASINI DE SOUSA IMPETRADO : JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO/RJ ORIGEM : 06ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (05001728520154025101) E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MULA. ORDEM DENEGADA. - A paciente foi presa em flagrante, com base nos art. 33 c/c art. 40, inciso I da Lei 11.343/2006, juntamente com outra pessoa, levando em suas bagagens, aproximadamente 12 kg (doze quilos) de haxixe, cada uma, ao desembarcar no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, vindo da Europa. - Resta justificada a prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação da lei penal e a ordem pública. - É possível pressupor, ainda, que uma vez solta, a paciente frustre a aplicação da lei penal, voltando para a cidade de seu domicílio. - Condições pessoais favoráveis como residência fixa não têm o condão de garantir a revogação da prisão preventiva, se houver nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar. Precedentes. - Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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