TRF2 0102210-15.2015.4.02.0000 01022101520154020000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇAS
NECESSÁRIAS À PROVA DO CONFLITO. ART. 118, § ÚNICO DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1-
A teor do que dispõe o art. 118, § único, do CPC, cabe ao Juízo Suscitante a
instrução do ofício de conflito de competência com os documentos necessários
à prova do conflito. 2- In casu, competia ao Juízo Suscitante, ao menos,
além das suas razões de inconformismo, a juntada da petição inicial do
processo em questão e a decisão do Juízo Suscitado, com o seu respectivo
número de processo, de modo a possibilitar ao Tribunal o conhecimento das
razões de ambos os Juízos e assim formar o convencimento sobre qual dos
Juízos detém competência para o processamento e julgamento da ação. 3-
Conflito não conhecido.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇAS
NECESSÁRIAS À PROVA DO CONFLITO. ART. 118, § ÚNICO DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1-
A teor do que dispõe o art. 118, § único, do CPC, cabe ao Juízo Suscitante a
instrução do ofício de conflito de competência com os documentos necessários
à prova do conflito. 2- In casu, competia ao Juízo Suscitante, ao menos,
além das suas razões de inconformismo, a juntada da petição inicial do
processo em questão e a decisão do Juízo Suscitado, com o seu respectivo
número de processo, de modo a possibilitar ao Tribunal o conhecimento das
razões de ambos os Juízos e assim formar o convencimento sobre qual dos
Juízos detém competência para o processamento e julgamento da ação. 3-
Conflito não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
HELENA ELIAS PINTO
Observações
:
TRF2 - EXT - 2015/06708..ORGAO_JULGADOR:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Mostrar discussão