TRF2 0102372-44.2014.4.02.0000 01023724420144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFERIMENTO
PARCIAL DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO
OBJETO. ART. 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO
NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão
que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada. 2. Precedentes desta
Corte e do STJ no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais,
o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do
inciso III, do art. 932, do CPC/2015. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFERIMENTO
PARCIAL DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO
OBJETO. ART. 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO
NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão
que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada. 2. Precedentes desta
Corte e do STJ no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais,
o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do
inciso III, do art. 932, do CPC/2015. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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