TRF2 0102388-95.2014.4.02.0000 01023889520144020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PENHORA. OFERECIMENTO DE DEBÊNTURES. ILIQUIDEZ. INEFICÁCIA DA
NOMEAÇÃO À PENHORA. VALIDADE. RECURSO IMPROVIDO I - Não merece ser acolhido o
recurso de Agravo Interno onde a recorrente não apresenta qualquer subsídio
capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada,
persistindo imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento
foi firmado. II - Há entendimento pacificado no STJ de que é válida a
recusa do exequente, diante da ordem de preferência estipulada no art. 11
da Lei 6.830/80. III - Agravo Interno improvido. ACORDÃO Vistos e relatados
estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno , nos termos do relatório e voto constantes
dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de
Janeiro, de de 2016 LANA REGUEIRA Desembargadora Federal 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PENHORA. OFERECIMENTO DE DEBÊNTURES. ILIQUIDEZ. INEFICÁCIA DA
NOMEAÇÃO À PENHORA. VALIDADE. RECURSO IMPROVIDO I - Não merece ser acolhido o
recurso de Agravo Interno onde a recorrente não apresenta qualquer subsídio
capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada,
persistindo imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento
foi firmado. II - Há entendimento pacificado no STJ de que é válida a
recusa do exequente, diante da ordem de preferência estipulada no art. 11
da Lei 6.830/80. III - Agravo Interno improvido. ACORDÃO Vistos e relatados
estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno , nos termos do relatório e voto constantes
dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de
Janeiro, de de 2016 LANA REGUEIRA Desembargadora Federal 1
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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