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Jurisprudência


TRF2 0102388-95.2014.4.02.0000 01023889520144020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. OFERECIMENTO DE DEBÊNTURES. ILIQUIDEZ. INEFICÁCIA DA NOMEAÇÃO À PENHORA. VALIDADE. RECURSO IMPROVIDO I - Não merece ser acolhido o recurso de Agravo Interno onde a recorrente não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada, persistindo imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. II - Há entendimento pacificado no STJ de que é válida a recusa do exequente, diante da ordem de preferência estipulada no art. 11 da Lei 6.830/80. III - Agravo Interno improvido. ACORDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno , nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2016 LANA REGUEIRA Desembargadora Federal 1

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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