TRF2 0102459-97.2014.4.02.0000 01024599720144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE
BENS. ART. 185-A DO CTN. SÚMULA 560 DO STJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO
DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento objetivando a
reforma da decisão, por meio da qual o douto Juízo a quo indeferiu o pedido
de decretação da indisponibilidade de bens dos executados, nos termos do
art. 185-A do CTN. 2. A agravante alega, em síntese, que foram preenchidos
todos os requisitos do art. 185-A do CTN, tendo sido citado o executado e
não localizados bens penhoráveis. Por tais alegações, requer o provimento do
recurso para que seja decretada a indisponibilidade dos bens do executado,
na forma do art. 185-A do CTN. 3. Conforme decidido pelo Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1377507/SP, sob o rito do
art. 543-C do CPC/1973, o deferimento do pedido de indisponibilidade de bens
medida dependerá da observância dos seguintes requisitos: citação do devedor;
inexistência de pagamento ou apresentação de bens penhoráveis no prazo legal;
e a não localização de bens, após o esgotamento das diligências realizadas
pela exequente. 4. Com efeito, a respeito das diligências necessárias para
a localização de bens penhoráveis, a jurisprudência firmou o entendimento
no sentido de que o acionamento do Bacen Jud e a expedição de ofícios aos
registros públicos de bens do domicílio do executado e ao Departamento Nacional
ou Estadual de Trânsito (DENATRAN ou DETRAN), são medidas extrajudiciais
indispensáveis e razoáveis a se exigir do Fisco para se concluir que houve
o esgotamento de todos 1 os meios à sua disposição. 5. Esse entendimento
encontra-se, inclusive, consolidado no verbete da Súmula 560 do STJ,
cujo enunciado dispõe, verbis: "A decretação da indisponibilidade de bens
e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das
diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando
infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição
de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran
ou Detran." 6. Na presente hipótese, verifica-se que não houve a citação
da sociedade executada (fl. 86 dos autos originários), nem o esgotamento dos
meios à disposição da exequente a fim de obter informações sobre a localização
de bens da executada, não tendo sido demonstrado o requerimento de penhora on
line, via sistema Bacen Jud, bem como a expedição de ofícios ao Departamento
Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN e aos registros públicos
do domicílio do executado.. 7. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE
BENS. ART. 185-A DO CTN. SÚMULA 560 DO STJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO
DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento objetivando a
reforma da decisão, por meio da qual o douto Juízo a quo indeferiu o pedido
de decretação da indisponibilidade de bens dos executados, nos termos do
art. 185-A do CTN. 2. A agravante alega, em síntese, que foram preenchidos
todos os requisitos do art. 185-A do CTN, tendo sido citado o executado e
não localizados bens penhoráveis. Por tais alegações, requer o provimento do
recurso para que seja decretada a indisponibilidade dos bens do executado,
na forma do art. 185-A do CTN. 3. Conforme decidido pelo Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1377507/SP, sob o rito do
art. 543-C do CPC/1973, o deferimento do pedido de indisponibilidade de bens
medida dependerá da observância dos seguintes requisitos: citação do devedor;
inexistência de pagamento ou apresentação de bens penhoráveis no prazo legal;
e a não localização de bens, após o esgotamento das diligências realizadas
pela exequente. 4. Com efeito, a respeito das diligências necessárias para
a localização de bens penhoráveis, a jurisprudência firmou o entendimento
no sentido de que o acionamento do Bacen Jud e a expedição de ofícios aos
registros públicos de bens do domicílio do executado e ao Departamento Nacional
ou Estadual de Trânsito (DENATRAN ou DETRAN), são medidas extrajudiciais
indispensáveis e razoáveis a se exigir do Fisco para se concluir que houve
o esgotamento de todos 1 os meios à sua disposição. 5. Esse entendimento
encontra-se, inclusive, consolidado no verbete da Súmula 560 do STJ,
cujo enunciado dispõe, verbis: "A decretação da indisponibilidade de bens
e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das
diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando
infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição
de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran
ou Detran." 6. Na presente hipótese, verifica-se que não houve a citação
da sociedade executada (fl. 86 dos autos originários), nem o esgotamento dos
meios à disposição da exequente a fim de obter informações sobre a localização
de bens da executada, não tendo sido demonstrado o requerimento de penhora on
line, via sistema Bacen Jud, bem como a expedição de ofícios ao Departamento
Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN e aos registros públicos
do domicílio do executado.. 7. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
19/05/2017
Data da Publicação
:
25/05/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
Mostrar discussão