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Jurisprudência


TRF2 0102473-04.2014.4.02.5102 01024730420144025102

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO E/OU RENOVAÇÃO CONCEDIDA POR FORÇA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 446/2008. RESOLUÇÃO. CNAS. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO QUE VENCEU NO SÁBADO. PRORRGAÇÃO PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL. I - A ação popular prescreve em cinco anos, com base no artigo 21 da Lei nº 4.717/65, sendo que o marco, no caso em tela é a Resolução CNAS, publicada no DOU em 26/01/2009, com ação ajuizada em 27/01/2014, com a prorrogação do prazo, pois o mesmo expirou no sábado, sendo a ação ajuizada no dia útil seguinte, o que afasta a prescrição. II - Remessa Necessária e Recurso de Apelação providos. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa e ao recurso, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2016. 1 LANA REGUEIRA Desembargadora Federal 2

Data do Julgamento : 04/04/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
Observações : 27/02/14 - REDISTRIUBICAO LIVRE CONF FL 493.
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