TRF2 0102473-04.2014.4.02.5102 01024730420144025102
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. CERTIFICADO DE ENTIDADE
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO E/OU RENOVAÇÃO CONCEDIDA
POR FORÇA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 446/2008. RESOLUÇÃO. CNAS. CONTAGEM
DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO QUE VENCEU NO
SÁBADO. PRORRGAÇÃO PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL. I - A ação popular prescreve
em cinco anos, com base no artigo 21 da Lei nº 4.717/65, sendo que o
marco, no caso em tela é a Resolução CNAS, publicada no DOU em 26/01/2009,
com ação ajuizada em 27/01/2014, com a prorrogação do prazo, pois o mesmo
expirou no sábado, sendo a ação ajuizada no dia útil seguinte, o que afasta a
prescrição. II - Remessa Necessária e Recurso de Apelação providos. A C O R D Ã
O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide
a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, dar provimento à remessa e ao recurso, nos termos do relatório
e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Rio de Janeiro, de de 2016. 1 LANA REGUEIRA Desembargadora Federal 2
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. CERTIFICADO DE ENTIDADE
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO E/OU RENOVAÇÃO CONCEDIDA
POR FORÇA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 446/2008. RESOLUÇÃO. CNAS. CONTAGEM
DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO QUE VENCEU NO
SÁBADO. PRORRGAÇÃO PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL. I - A ação popular prescreve
em cinco anos, com base no artigo 21 da Lei nº 4.717/65, sendo que o
marco, no caso em tela é a Resolução CNAS, publicada no DOU em 26/01/2009,
com ação ajuizada em 27/01/2014, com a prorrogação do prazo, pois o mesmo
expirou no sábado, sendo a ação ajuizada no dia útil seguinte, o que afasta a
prescrição. II - Remessa Necessária e Recurso de Apelação providos. A C O R D Ã
O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide
a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, dar provimento à remessa e ao recurso, nos termos do relatório
e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Rio de Janeiro, de de 2016. 1 LANA REGUEIRA Desembargadora Federal 2
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Data da Publicação
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Observações
:
27/02/14 - REDISTRIUBICAO LIVRE CONF FL 493.
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