TRF2 0102482-12.2013.4.02.5001 01024821220134025001
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. SERVIDOR PÚBLICO. BOA-FÉ. VALOR RECEBIDO A MAIOR. ERRO
MATERIAL. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. REsp nº
1.244.182/PB. AGRAVO NÃO ADMITIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em
face de decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. Impossibilidade
de devolução ao erário de valor recebido a maior pelo servidor ou pensionista
de boa-fé quando decorrente de erro da Administração. 3. Incidência do
entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp nº 1.244.182/PB,
pela sistemática dos recursos repetitivos, na ocorrência de erro material
da Administração. 4. Recurso não admitido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. SERVIDOR PÚBLICO. BOA-FÉ. VALOR RECEBIDO A MAIOR. ERRO
MATERIAL. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. REsp nº
1.244.182/PB. AGRAVO NÃO ADMITIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em
face de decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. Impossibilidade
de devolução ao erário de valor recebido a maior pelo servidor ou pensionista
de boa-fé quando decorrente de erro da Administração. 3. Incidência do
entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp nº 1.244.182/PB,
pela sistemática dos recursos repetitivos, na ocorrência de erro material
da Administração. 4. Recurso não admitido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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