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Jurisprudência


TRF2 0102482-12.2013.4.02.5001 01024821220134025001

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SERVIDOR PÚBLICO. BOA-FÉ. VALOR RECEBIDO A MAIOR. ERRO MATERIAL. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. REsp nº 1.244.182/PB. AGRAVO NÃO ADMITIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. Impossibilidade de devolução ao erário de valor recebido a maior pelo servidor ou pensionista de boa-fé quando decorrente de erro da Administração. 3. Incidência do entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp nº 1.244.182/PB, pela sistemática dos recursos repetitivos, na ocorrência de erro material da Administração. 4. Recurso não admitido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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