TRF2 0102483-48.2014.4.02.5102 01024834820144025102
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CEBAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO
INICIAL. ATO LESIVO. PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNAS Nº 03/09. 1. A ação popular
prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 21 da Lei nº 4.717/65, a
contar do ato concreto lesivo. 2. No caso em tela, objetiva-se a anulação do
Certificado Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido pelo art. 37
da MP nº 446/2008, que se tornou público através da Resolução CNAS nº 03,
publicada em 26/01/09. 3. A ação popular foi proposta dentro do prazo de cinco
anos, contado do dia subsequente à publicação da Resolução CNAS nº 03/09, não
ocorrendo a prescrição. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CEBAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO
INICIAL. ATO LESIVO. PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNAS Nº 03/09. 1. A ação popular
prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 21 da Lei nº 4.717/65, a
contar do ato concreto lesivo. 2. No caso em tela, objetiva-se a anulação do
Certificado Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido pelo art. 37
da MP nº 446/2008, que se tornou público através da Resolução CNAS nº 03,
publicada em 26/01/09. 3. A ação popular foi proposta dentro do prazo de cinco
anos, contado do dia subsequente à publicação da Resolução CNAS nº 03/09, não
ocorrendo a prescrição. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas.
Data do Julgamento
:
12/07/2016
Data da Publicação
:
18/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
Observações
:
19/03/14 - REDISTRIBUICAO LIVRE CONF FL 196.
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