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Jurisprudência


TRF2 0102483-48.2014.4.02.5102 01024834820144025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CEBAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO LESIVO. PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNAS Nº 03/09. 1. A ação popular prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 21 da Lei nº 4.717/65, a contar do ato concreto lesivo. 2. No caso em tela, objetiva-se a anulação do Certificado Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido pelo art. 37 da MP nº 446/2008, que se tornou público através da Resolução CNAS nº 03, publicada em 26/01/09. 3. A ação popular foi proposta dentro do prazo de cinco anos, contado do dia subsequente à publicação da Resolução CNAS nº 03/09, não ocorrendo a prescrição. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
Observações : 19/03/14 - REDISTRIBUICAO LIVRE CONF FL 196.
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