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Jurisprudência


TRF2 0102483-94.2013.4.02.5001 01024839420134025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS A CONTAR DA DATA DA CONCESSÃO. 1. Os documentos trazidos aos autos comprovam exposição a ruído de intensidade superior à permitida na legislação previdenciária no período de 01/08/1984 a 05/03/1997, razão pela qual faz jus o autor ao cômputo do referido período no tempo de contribuição de sua aposentadoria. 2. Os valores devidos desde a concessão da aposentadoria, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, devem ser acrescidos de correção monetária, a contar da data em que deveria ter se dado o pagamento, e juros de mora, da citação, na forma do artigo 1º - F da Lei nº 9.494/97, com as alterações promovidas pela Lei 11.960/2009. 3. Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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