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Jurisprudência


TRF2 0102487-59.2012.4.02.5101 01024875920124025101

Ementa
AGRAVO INTERNO. VICE-PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO. ARTIGO 543-C, §7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ENTENDIMENTO APLICÁVEL TAMBÉM AOS CASOS DE ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. I - A questão jurídica debatida no Recurso Especial interposto nestes autos já foi analisada pelo STJ, que entendeu pela aplicação da orientação firmada no julgamento do REsp nº 1.244.182/PB, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, também aos casos de erro operacional da administração. II - O entendimento encampado no v. acórdão impugnado encontra-se contrário à orientação firmada na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no referido leading case, devendo incidir, na hipótese, o disposto no artigo 543-C, §7º, II do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.672, de 09 de maio de 2008. III - Agravo Interno ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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