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Jurisprudência


TRF2 0102505-55.2013.4.02.5001 01025055520134025001

Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - APLICAÇÃO DO ART. 85, §11, DO CPC - CONTRARIEDADE A ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO STJ - ERRO MATERIAL. I - Não há omissão quanto à questão da repetibilidade das verbas previdenciárias recebidas de boa-fé, eis que foi expressamente analisada no julgado embargado. II - Diante do advento do CPC de 2015, a sistemática de condenação na verba honorária mudou. Outrossim, o art. 86 do CPC de 2015 não admite mais a compensação, em caso de sucumbência recíproca, tal como determinado na sentença, com base no art. 21 do CPC de 1973. No entanto, em função do Enunciado Administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, a majoração de que trata o art. 85, § 11, do CPC somente será aplicada nos recursos interpostos a partir de 18 de março de 2016, que não foi o caso da apelação examinada no julgado impugnado. Assim, reconheço a ocorrência de erro material, tendo em vista que o dispositivo legal mencionado não deve ser aplicado. III - Embargos de declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ