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Jurisprudência


TRF2 0102553-45.2014.4.02.0000 01025534520144020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO . CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não havendo efetivamente qualquer omissão, tampouco contradição, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o não provimento dos embargos. 2. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
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