TRF2 0102575-06.2014.4.02.0000 01025750620144020000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. ART. 185-A DO CTN. COMUNICAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE
BENS. INCUMBÊNCIA DO E XEQUENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. o art. 185-A do
CTN deve ser interpretado de forma sistemática, em conjunto com os arts. 659,
§4º e 615-A, ambos do CPC, de modo a atribuir ao exequente a incumbência de
comunicar aos órgãos de registro de transferência de bens o teor da decisão
que decretou a indisponibilidade, tendo em vista o seu i nteresse direto
na efetividade da ordem. Precedentes desta Turma. 2. No caso em exame, a
Exequente não apresentou qualquer razão concreta comprovando a necessidade de
que a comunicação acerca da decisão seja feita pelo Juízo a quo, razão pela
qual cabe a ela própria informar aos órgãos de registros de transferência
o teor da decretação de indisponibilidade de bens da Executadas. 3. Agravo
interno a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. ART. 185-A DO CTN. COMUNICAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE
BENS. INCUMBÊNCIA DO E XEQUENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. o art. 185-A do
CTN deve ser interpretado de forma sistemática, em conjunto com os arts. 659,
§4º e 615-A, ambos do CPC, de modo a atribuir ao exequente a incumbência de
comunicar aos órgãos de registro de transferência de bens o teor da decisão
que decretou a indisponibilidade, tendo em vista o seu i nteresse direto
na efetividade da ordem. Precedentes desta Turma. 2. No caso em exame, a
Exequente não apresentou qualquer razão concreta comprovando a necessidade de
que a comunicação acerca da decisão seja feita pelo Juízo a quo, razão pela
qual cabe a ela própria informar aos órgãos de registros de transferência
o teor da decretação de indisponibilidade de bens da Executadas. 3. Agravo
interno a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Observações
:
fls 30
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