TRF2 0102673-88.2014.4.02.0000 01026738820144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO
INTEMPESTIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1- Hipótese de Agravo de Instrumento a fim
de reformar decisão que deixou de receber a Apelação da parte autora por ser
intempestiva. 2- A tempestividade é um dos pressupostos de admissibilidade
recursal que impede o conhecimento do requerimento de revisão da Sentença
pelo Juízo ad quem, inclusive podendo ser declarada de ofício pelo Tribunal
por ser matéria de ordem pública. 3- Certo é que ultrapassado o prazo
peremptório, vale dizer, improrrogável e fatal, de quinze dias (art. 508,
do CPC), contados da data da publicação da Sentença (art. 506, II, do CPC),
tem-se por intempestivo o recurso de Apelação. 4- In casu, a Apelação não foi
recebida pela sua manifesta intempestividade, tendo em vista que a Sentença
foi publicada em 17/06/2014 e o termo final para apresentação de recurso
foi dia 02/07/2014. 6. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO
INTEMPESTIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1- Hipótese de Agravo de Instrumento a fim
de reformar decisão que deixou de receber a Apelação da parte autora por ser
intempestiva. 2- A tempestividade é um dos pressupostos de admissibilidade
recursal que impede o conhecimento do requerimento de revisão da Sentença
pelo Juízo ad quem, inclusive podendo ser declarada de ofício pelo Tribunal
por ser matéria de ordem pública. 3- Certo é que ultrapassado o prazo
peremptório, vale dizer, improrrogável e fatal, de quinze dias (art. 508,
do CPC), contados da data da publicação da Sentença (art. 506, II, do CPC),
tem-se por intempestivo o recurso de Apelação. 4- In casu, a Apelação não foi
recebida pela sua manifesta intempestividade, tendo em vista que a Sentença
foi publicada em 17/06/2014 e o termo final para apresentação de recurso
foi dia 02/07/2014. 6. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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