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Jurisprudência


TRF2 0102673-88.2014.4.02.0000 01026738820144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1- Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deixou de receber a Apelação da parte autora por ser intempestiva. 2- A tempestividade é um dos pressupostos de admissibilidade recursal que impede o conhecimento do requerimento de revisão da Sentença pelo Juízo ad quem, inclusive podendo ser declarada de ofício pelo Tribunal por ser matéria de ordem pública. 3- Certo é que ultrapassado o prazo peremptório, vale dizer, improrrogável e fatal, de quinze dias (art. 508, do CPC), contados da data da publicação da Sentença (art. 506, II, do CPC), tem-se por intempestivo o recurso de Apelação. 4- In casu, a Apelação não foi recebida pela sua manifesta intempestividade, tendo em vista que a Sentença foi publicada em 17/06/2014 e o termo final para apresentação de recurso foi dia 02/07/2014. 6. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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