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Jurisprudência


TRF2 0102697-17.2015.4.02.5001 01026971720154025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MISERABILIDADE NÃO FOI COMPROVADA. - Apelo do INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral, condenando a Autarquia a implementar o Benefício de Amparo Social, no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo. - Incabível a concessão do benefício, eis que os documentos juntados nos levam à conclusão de que a autora não preenche o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93. - O estudo social demonstra que o grupo familiar da autora é composto por ela e seu esposo que recebe R$ 1.000,00 (um mil reais) de aposentadoria. "O domicilio é próprio e que o casal mora nele há aproximadamente quarenta e quatro anos". "Quanto aos móveis e eletrodomésticos que guarnecem na habitação percebeu-se: dois jogos de sofá, um sofá (de três lugares), uma cômoda, duas tevês, dois racks, uma estante, dois guarda roupas (um de três e outro de seis portas), dois armários de cozinha, uma mesa, duas geladeiras, um fogão (de seis bocas) e um tanquinho...", não havendo qualquer elemento nos autos que indique que a família se encontre em situação de vulnerabilidade econômica, impondo-se, portanto, reformar a sentença.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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