TRF2 0102715-38.2015.4.02.5001 01027153820154025001
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1 - O ajuizamento da execução
coletiva, mesmo que inadmitida, interrompe o prazo prescricional, que volta a
fluir após o último ato processual da mesma. Precedentes do STJ. AgRg no REsp
1171604/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015,
DJe 19/05/2015, AgRg no REsp 1175018/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 01/07/2014, AgRg no REsp 1199601/AP,
Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe
04/02/2014, AgRg no REsp 1267246/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 18/11/2013). 2 - A execução individual
foi ajuizada em 19/12/2014 (cf. termo de autuação, fl. 59, do processo
eletrônico). A decisão que inadmitiu a execução coletiva foi publicada em
18/08/2006, sendo esta a data a se considerar como último ato do processo,
para efeito de reinício do prazo prescricional. A prescrição quinquenal,
embora interrompida pelo ajuizamento da execução coletiva, teria, assim,
ocorrido. 3 - Apelação provida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1 - O ajuizamento da execução
coletiva, mesmo que inadmitida, interrompe o prazo prescricional, que volta a
fluir após o último ato processual da mesma. Precedentes do STJ. AgRg no REsp
1171604/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015,
DJe 19/05/2015, AgRg no REsp 1175018/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 01/07/2014, AgRg no REsp 1199601/AP,
Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe
04/02/2014, AgRg no REsp 1267246/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 18/11/2013). 2 - A execução individual
foi ajuizada em 19/12/2014 (cf. termo de autuação, fl. 59, do processo
eletrônico). A decisão que inadmitiu a execução coletiva foi publicada em
18/08/2006, sendo esta a data a se considerar como último ato do processo,
para efeito de reinício do prazo prescricional. A prescrição quinquenal,
embora interrompida pelo ajuizamento da execução coletiva, teria, assim,
ocorrido. 3 - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Mostrar discussão