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Jurisprudência


TRF2 0102745-73.2015.4.02.5001 01027457320154025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O recurso em questão é de efeito vinculado aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 1022 do novo Código de Processo Civil, quais sejam: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii)- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii)- corrigir erro material. 2. No caso em apreço, verifica-se que não há interesse recursal, tendo em vista que o acórdão já determinou a aplicação dos juros de mora e da correção monetária, na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência, observada a Súmula 56 desta Corte. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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