TRF2 0102745-73.2015.4.02.5001 01027457320154025001
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O
recurso em questão é de efeito vinculado aos requisitos de admissibilidade
previstos no art. 1022 do novo Código de Processo Civil, quais sejam: (i)
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii)- suprir omissão de ponto
ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
(iii)- corrigir erro material. 2. No caso em apreço, verifica-se que não há
interesse recursal, tendo em vista que o acórdão já determinou a aplicação
dos juros de mora e da correção monetária, na forma do art. 1º-F da Lei
9494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência,
observada a Súmula 56 desta Corte. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O
recurso em questão é de efeito vinculado aos requisitos de admissibilidade
previstos no art. 1022 do novo Código de Processo Civil, quais sejam: (i)
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii)- suprir omissão de ponto
ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
(iii)- corrigir erro material. 2. No caso em apreço, verifica-se que não há
interesse recursal, tendo em vista que o acórdão já determinou a aplicação
dos juros de mora e da correção monetária, na forma do art. 1º-F da Lei
9494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência,
observada a Súmula 56 desta Corte. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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