TRF2 0102786-65.2014.4.02.5101 01027866520144025101
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO DOS
CORREIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. IMPROVIMENTO 1. Trata-se de remessa necessária e apelação cível
interposta pela ECT contra sentença que julgou procedente o pedido. Pretendia
a autora, ora apelada, a declaração de nulidade do ato que a considerou
inapta para o exercício do cargo de agente dos Correios, bem como que fosse
determinado à ré que a contratasse para o referido cargo. 2. Uma vez que está
se discutindo apenas questões administrativas, relativas a concurso que envolve
investidura em emprego público, não há que se falar na existência de relação
emprego entre a empresa apelante e o apelado, motivo pelo qual o processo deve
permanecer tramitando perante a Justiça Federal. 3. Concluiu o perito que
o desvio na coluna vertebral da autora não a impede de exercer o cargo para
o qual fez concurso. 4. A circunstância de eventualmente a apelada ter que
fazer entregas externas de correspondência, objetos e encomendas não retira a
aptidão para Agente dos Correios, mesmo porque tais atividades são excepcionais
e como tal devem ser encaradas. 5. Remessa necessária e apelação improvidas.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO DOS
CORREIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. IMPROVIMENTO 1. Trata-se de remessa necessária e apelação cível
interposta pela ECT contra sentença que julgou procedente o pedido. Pretendia
a autora, ora apelada, a declaração de nulidade do ato que a considerou
inapta para o exercício do cargo de agente dos Correios, bem como que fosse
determinado à ré que a contratasse para o referido cargo. 2. Uma vez que está
se discutindo apenas questões administrativas, relativas a concurso que envolve
investidura em emprego público, não há que se falar na existência de relação
emprego entre a empresa apelante e o apelado, motivo pelo qual o processo deve
permanecer tramitando perante a Justiça Federal. 3. Concluiu o perito que
o desvio na coluna vertebral da autora não a impede de exercer o cargo para
o qual fez concurso. 4. A circunstância de eventualmente a apelada ter que
fazer entregas externas de correspondência, objetos e encomendas não retira a
aptidão para Agente dos Correios, mesmo porque tais atividades são excepcionais
e como tal devem ser encaradas. 5. Remessa necessária e apelação improvidas.
Data do Julgamento
:
11/01/2016
Data da Publicação
:
14/01/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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