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Jurisprudência


TRF2 0102786-65.2014.4.02.5101 01027866520144025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO DOS CORREIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROVIMENTO 1. Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta pela ECT contra sentença que julgou procedente o pedido. Pretendia a autora, ora apelada, a declaração de nulidade do ato que a considerou inapta para o exercício do cargo de agente dos Correios, bem como que fosse determinado à ré que a contratasse para o referido cargo. 2. Uma vez que está se discutindo apenas questões administrativas, relativas a concurso que envolve investidura em emprego público, não há que se falar na existência de relação emprego entre a empresa apelante e o apelado, motivo pelo qual o processo deve permanecer tramitando perante a Justiça Federal. 3. Concluiu o perito que o desvio na coluna vertebral da autora não a impede de exercer o cargo para o qual fez concurso. 4. A circunstância de eventualmente a apelada ter que fazer entregas externas de correspondência, objetos e encomendas não retira a aptidão para Agente dos Correios, mesmo porque tais atividades são excepcionais e como tal devem ser encaradas. 5. Remessa necessária e apelação improvidas.

Data do Julgamento : 11/01/2016
Data da Publicação : 14/01/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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