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Jurisprudência


TRF2 0102872-11.2015.4.02.5001 01028721120154025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PENSÃO POR MORTE PARA FILHA MAIOR DE 21 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. NÃO INVÁLIDA. LEI 8.112/90. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apelação cível interposta contra decisão que julga improcedente pedido de prorrogação de pensão por morte, sob o fundamento de que não há amparo na Lei nº 8.112/90 para a pretensão autoral e que a legislação militar e do imposto de renda não devem ser aplicadas ao caso por analogia. 2. A Lei nº 8.112/90 não possibilita o pagamento da pensão ao dependente capaz após completar 21 anos de idade, ainda que seja estudante universitário. Precedentes do TRF2: 5ª Turma Especializada, AC 201451511268850, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 13.5.2015; 7ª Turma Especializada, AC 201351011147330, Rel. Des. Fed. JOSÉ ANTÔNIO NEIVA, E- DJF2R 24.6.2015; 8ª Turma Especializada, AC 201251010379575, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 1.10.2015. 3 . Apelação não provida.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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