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Jurisprudência


TRF2 0102889-49.2014.4.02.0000 01028894920144020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO GERENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ACTIO NATA. 1. O marco inicial do prazo prescricional, na hipótese de redirecionamento da execução fiscal para o sócio, é a data em que a exequente toma ciência da dissolução irregular da sociedade. A partir de então está autorizado o redirecionamento, consoante precedentes do STJ. 2. A citação da pessoa jurídica se deu em 07/06/05, do primeiro sócio em 21/10/05. A União Federal/Fazenda Nacional, no entanto, requereu o redirecionamento da execução para o outro sócio quando já transcorrido mais de 5 (cinco) anos da citação e constatação da dissolução irregular. 3. Agravo interno improvido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
Observações : CF DESP FLS 60