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Jurisprudência


TRF2 0102933-97.2014.4.02.5002 01029339720144025002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - A aplicação do princípio da irrepetibilidade dos benefícios previdenciários para afastar a cobrança pelo INSS dos valores que a impetrante recebeu indevidamente, em função da acumulação de benefícios previdenciários vedada pela legislação, depende da demonstração da sua boa-fé em recebê-los. II - Tendo em vista que, em mandado de segurança, o direito líquido e certo deve ser comprovado de plano, o que inocorreu, no caso, já que a boa-fé da impetrante não restou demonstrada, correta a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, for falta de interesse de agir, na modalidade adequação, em obediência aos artigos 6º, § 5º, da Lei 12.016/09 e 267, VI, do Código de Processo Civil de 1973. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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