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Jurisprudência


TRF2 0102948-94.2013.4.02.5101 01029489420134025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE TEMPO PARA A OBTENÇÃO AO BENEFÍCIO NA MODALIDADE INTEGRAL NA DATA VINDICADA. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. - No caso, o autor objetiva, em síntese, a alteração na data de início de seu benefício de aposentadoria para 19/02/2007 com o pagamento das diferenças de atrasados entre tal data e a data de início atual, que é 14/02/2011, argumentando que, embora se tenha reconhecido administrativamente seu direito à aposentadoria, a data de início do benefício que foi fixada é posterior à data em que completou o tempo de contribuição necessário para sua obtenção na forma integral. - No entanto, do conjunto probatório trazido aos autos, observa-se que o autor não perfaz tempo suficiente à obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, na modalidade integral na data vindicada (19/02/2007), perfazendo, à época, apenas 33 anos, 9 meses e 12 dias de tempo de contribuição. - Apelação provida parcialmente.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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