TRF2 0102952-74.2014.4.02.0000 01029527420144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DESCONSIDERAÇÃO
PERSONALIDADE JURIDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO PARA OS
SÓCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. RECURSO DA UNIÃO
PROVIDO. 1 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes,
legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
(SUM 435 - STJ). 2 - No caso dos autos, o sócio, embora tenha realmente se
retirado em 2009, voltou à sociedade em 10/09/10, estando até os presentes
dias na administração da mesma. Certidão de fl. 89 da execução fiscal nº
2012.51.18.000120-6 comprova que o Sr. Oficial de Justiça constatou que a
empresa executada não mais exercia suas atividades no endereço indicado,
desde o final do ano de 2012, sendo certo que a não localização da empresa
é considerada um indício de dissolução irregular da sociedade, a teor da
Súmula 435, do STJ . 3 - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DESCONSIDERAÇÃO
PERSONALIDADE JURIDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO PARA OS
SÓCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. RECURSO DA UNIÃO
PROVIDO. 1 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes,
legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
(SUM 435 - STJ). 2 - No caso dos autos, o sócio, embora tenha realmente se
retirado em 2009, voltou à sociedade em 10/09/10, estando até os presentes
dias na administração da mesma. Certidão de fl. 89 da execução fiscal nº
2012.51.18.000120-6 comprova que o Sr. Oficial de Justiça constatou que a
empresa executada não mais exercia suas atividades no endereço indicado,
desde o final do ano de 2012, sendo certo que a não localização da empresa
é considerada um indício de dissolução irregular da sociedade, a teor da
Súmula 435, do STJ . 3 - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Mostrar discussão