main-banner

Jurisprudência


TRF2 0102978-70.2015.4.02.5001 01029787020154025001

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. MULTA. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RESEVATÓRIO. REGISTRO PROFISSIONAL NOS QUADROS DA AUTARQUIA. DESNECESSIDADE. OBRA QUE NÃO CHEGOU A ACONTECER. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO CREA/ES. 1. A embargante, ora apelada, sediada no Estado da Bahia e registrada no CREA/BA sob o nº 13.961, firmou, em 24/08/2007, contrato com a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, para a construção e instalação de reservatório metálico com capacidade de 100.000 (cem mil) litros de água para atender ao Campus daquela instituição de ensino. 2. A controvérsia cinge-se à legalidade da multa administrativa aplicada contra a empresa embargante, em função da mesma ser a responsável pela instalação de reservatório de água no Estado do Espírito Santo sem estar registrada nos quadros do CREA/ES. 3. De acordo com o artigo 6º, alínea 'a', c/c artigo 59, ambos da Lei nº 5.194/66, estão obrigadas a efetuar registro junto ao CREA as firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral que executem obras ou serviços relacionados à profissão de engenharia, arquitetura e agronomia, sob pena de incorrerem em exercício ilegal da profissão. 4. In casu, o serviço de construção do reservatório foi realizado pela embargante no município de Simões Filho/BA, sede da empresa, sendo que a instalação do mesmo deveria ocorrer no Estado do Espírito Santo, no Campus da UFES. Entretanto, a referida instituição de ensino devolveu o produto e rescindiu unilateralmente o contrato de prestação de serviço. 5. Tendo em vista que o contrato foi cancelado e a instalação do reservatório não chegou a acontecer, não se encontra a empresa embargante obrigada a realizar qualquer registro junto ao CREA/ES. 6. Negado provimento à apelação do CREA/ES. 1

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Mostrar discussão