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Jurisprudência


TRF2 0103003-11.2014.4.02.5101 01030031120144025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No que toca aos honorários advocatícios, a sentença foi reformada de ofício para que a fixação de tal verba ocorra quando da liquidação no julgado, à luz das disposições do NCPC e conforme entendimento esposado no acórdão embargado.

Data do Julgamento : 12/01/2017
Data da Publicação : 26/01/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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