TRF2 0103106-90.2015.4.02.5001 01031069020154025001
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA. ANUIDADE. NATUREZA
JURÍDICA DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE
INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO MEDIANTE R ESOLUÇÃO. -As contribuições devidas
pelas categorias profissionais aos respectivos Conselhos, à exceção da OAB,
são espécies do gênero tributo, consoante a disciplina do caput do art. 149
da Constituição Federal de 1988, e devem obediência ao princípio da reserva
legal, inscrito no art. 150, I, da Carta M agna. -Hipótese em que é devido o
reconhecimento da nulidade da CDA que tem amparo em simples Resolução para
a fixação/majoração do valor da anuidade cobrada pelo Conselho Regional de
B iblioteconomia da 6ª Região. - Apelo desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA. ANUIDADE. NATUREZA
JURÍDICA DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE
INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO MEDIANTE R ESOLUÇÃO. -As contribuições devidas
pelas categorias profissionais aos respectivos Conselhos, à exceção da OAB,
são espécies do gênero tributo, consoante a disciplina do caput do art. 149
da Constituição Federal de 1988, e devem obediência ao princípio da reserva
legal, inscrito no art. 150, I, da Carta M agna. -Hipótese em que é devido o
reconhecimento da nulidade da CDA que tem amparo em simples Resolução para
a fixação/majoração do valor da anuidade cobrada pelo Conselho Regional de
B iblioteconomia da 6ª Região. - Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA