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Jurisprudência


TRF2 0103106-90.2015.4.02.5001 01031069020154025001

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA. ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO MEDIANTE R ESOLUÇÃO. -As contribuições devidas pelas categorias profissionais aos respectivos Conselhos, à exceção da OAB, são espécies do gênero tributo, consoante a disciplina do caput do art. 149 da Constituição Federal de 1988, e devem obediência ao princípio da reserva legal, inscrito no art. 150, I, da Carta M agna. -Hipótese em que é devido o reconhecimento da nulidade da CDA que tem amparo em simples Resolução para a fixação/majoração do valor da anuidade cobrada pelo Conselho Regional de B iblioteconomia da 6ª Região. - Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA