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Jurisprudência


TRF2 0103133-73.2015.4.02.5001 01031337320154025001

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXAME DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1-Apesar do ato de lançamento ser dotado de presunção de legitimidade, a embargante alega que não participou da relação jurídico-tributária, sendo pertinente a realização da perícia para quantificação do débito a partir das escriturações contábeis da devedora originária, bem como para a verificação da existência de grupo econômico entre as empresas envolvidas, prevenindo futura alegação de cerceamento do direito de defesa, bem como o reconhecimento de nulidade do processo. 2- Além disso, segundo o STJ, configura-se o cerceamento de defesa quando o juiz, indeferindo a produção de provas requerida, julga antecipadamente a lide, considerando improcedente a pretensão veiculada justamente porque a parte não comprovou suas alegações (precedentes do STJ: REsp 623479/RJ, publicado no DJ de 07.11.2005; AgRg no Ag 212534/SP, publicado no DJ de 08.08.2005; REsp 184472/SP, Relator Ministro Castro Filho, Terceira Turma, publicado no DJ de 02.02.2004; e REsp 471322/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, publicado no DJ de 18.08.2003). 3-Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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