TRF2 0103133-73.2015.4.02.5001 01031337320154025001
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXAME DA ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1-Apesar do ato de lançamento ser dotado
de presunção de legitimidade, a embargante alega que não participou da
relação jurídico-tributária, sendo pertinente a realização da perícia para
quantificação do débito a partir das escriturações contábeis da devedora
originária, bem como para a verificação da existência de grupo econômico
entre as empresas envolvidas, prevenindo futura alegação de cerceamento do
direito de defesa, bem como o reconhecimento de nulidade do processo. 2- Além
disso, segundo o STJ, configura-se o cerceamento de defesa quando o juiz,
indeferindo a produção de provas requerida, julga antecipadamente a lide,
considerando improcedente a pretensão veiculada justamente porque a parte
não comprovou suas alegações (precedentes do STJ: REsp 623479/RJ, publicado
no DJ de 07.11.2005; AgRg no Ag 212534/SP, publicado no DJ de 08.08.2005;
REsp 184472/SP, Relator Ministro Castro Filho, Terceira Turma, publicado no
DJ de 02.02.2004; e REsp 471322/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, publicado no DJ de 18.08.2003). 3-Apelação provida. Sentença anulada.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXAME DA ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1-Apesar do ato de lançamento ser dotado
de presunção de legitimidade, a embargante alega que não participou da
relação jurídico-tributária, sendo pertinente a realização da perícia para
quantificação do débito a partir das escriturações contábeis da devedora
originária, bem como para a verificação da existência de grupo econômico
entre as empresas envolvidas, prevenindo futura alegação de cerceamento do
direito de defesa, bem como o reconhecimento de nulidade do processo. 2- Além
disso, segundo o STJ, configura-se o cerceamento de defesa quando o juiz,
indeferindo a produção de provas requerida, julga antecipadamente a lide,
considerando improcedente a pretensão veiculada justamente porque a parte
não comprovou suas alegações (precedentes do STJ: REsp 623479/RJ, publicado
no DJ de 07.11.2005; AgRg no Ag 212534/SP, publicado no DJ de 08.08.2005;
REsp 184472/SP, Relator Ministro Castro Filho, Terceira Turma, publicado no
DJ de 02.02.2004; e REsp 471322/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, publicado no DJ de 18.08.2003). 3-Apelação provida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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