TRF2 0103177-63.2013.4.02.5001 01031776320134025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a apontada
omissão, uma vez que o acórdão embargado julgou a lide nos limites da causa
de pedir e pedido, não havendo qualquer vício a ser sanado, sendo certo que o
magistrado não é obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações deduzidas
nos autos, nem a ater-se aos fundamentos indicados pelas partes, ou a responder
um a um a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente
para fundamentar sua decisão. 2. Na ausência de obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de
rediscutir o mérito, o que foge ao seu escopo. 3. A matéria controvertida foi
debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento,
para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de
declaração conhecidos, a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a apontada
omissão, uma vez que o acórdão embargado julgou a lide nos limites da causa
de pedir e pedido, não havendo qualquer vício a ser sanado, sendo certo que o
magistrado não é obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações deduzidas
nos autos, nem a ater-se aos fundamentos indicados pelas partes, ou a responder
um a um a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente
para fundamentar sua decisão. 2. Na ausência de obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de
rediscutir o mérito, o que foge ao seu escopo. 3. A matéria controvertida foi
debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento,
para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de
declaração conhecidos, a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
24/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Observações
:
Rejeição dependência-livre redistribuição-decisão fl. 41.
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