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Jurisprudência


TRF2 0103189-77.2013.4.02.5001 01031897720134025001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECONHECIDA A OMISSÃO APONTADA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DADO PROVIMENTO AO RECURSO. Reconhecida a existência de omissão quanto à correta aplicação dos juros de mora e correção monetária sobre os valores devidos, passam a constar do acórdão os itens que se seguem: Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. Aplicação do Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal, que dispõe: "É inconstitucional a expressão "haverá incidência uma única vez", constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a redação dado pelo art. 5° da Lei 11.960/2009. Outrossim, é de se salientar que, em sessão ocorrida em 16.04.2015, o e. STF reconheceu a repercussão geral do regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre as condenações judiciais da Fazenda Pública, conforme disposto no art. 1°-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09. Contudo, a questão ainda está pendente de julgamento no âmbito do RE 870.947 RG/SE. DADO PROVIMENTO aos embargos de declaração, para reformar o acórdão embargado tão- somente quanto aos juros e correção monetária, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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