TRF2 0103226-38.2014.4.02.0000 01032263820144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDE A
SEGURANÇA. LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO
IMPROVIDO 1 - O efeito do recurso de apelação, em mandado de segurança, é
sempre devolutivo, tendo em vista o caráter auto-executório da decisão nele
proferida. 2 - Independente de a sentença ser concessiva ou denegatória,
sua execução se dá imediatamente, uma vez que o rito célere e urgente da
ação mandamental não comporta a suspensão de suas decisões, exceto nos
casos excepcionais de ato manifestamente ilegal ou abusivo, ou para evitar
dano irreparável ou de difícil reparação, o que não é o caso dos autos. 3 -
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDE A
SEGURANÇA. LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO
IMPROVIDO 1 - O efeito do recurso de apelação, em mandado de segurança, é
sempre devolutivo, tendo em vista o caráter auto-executório da decisão nele
proferida. 2 - Independente de a sentença ser concessiva ou denegatória,
sua execução se dá imediatamente, uma vez que o rito célere e urgente da
ação mandamental não comporta a suspensão de suas decisões, exceto nos
casos excepcionais de ato manifestamente ilegal ou abusivo, ou para evitar
dano irreparável ou de difícil reparação, o que não é o caso dos autos. 3 -
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Mostrar discussão